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Itaquaquecetuba, 17 de julho de 2014

Vitória - Faltas abonadas não precisam
mais passar por supervisores. Agora é lei!

O Sindicato informa aos companheiros que conseguimos mais uma grande vitória para toda a categoria. Agora, o Servidor de Itaquá tem direito, de fato, as faltas abonadas. A Lei Complementar (LC) 241/2014, sancionada pelo prefeito no ínicio de junho, altera o texto da LC nº 64, de 26 de dezembro de 2002, que restingia o direito as faltas abonadas apenas para os Servidores que tivessem atestado médico e aprovação de sua liderança.

Ganho concreto - O principal ganho com a mudança da lei é que agora os Servidores não precisam mais da aprovação do seu supervisor para que as faltas sejam abonadas. Tampouco será necessário que esta falta seja exclusivamente por atestado médico. Agora, respeitando os critérios de seis por ano, e não mais do que uma por mês, as faltas serão justificadas no dia seguinte em que o Servidor for trabalhar.

Tem mais - Também foi alterado o texto da lei que se refere à licença por motivos particulares. O Servidor passa a ter um prazo de até três anos consecutivos para resolver problemas familiares ou de qualquer natureza. Lembrando que essa licença é sem remuneração e continua a critério da administração julgar a concessão ou não do afastamento.

Nossa presidente Clícia Mara declara: "Temos muito que comemorar. Com um passo de cada vez temos avançado em prol dos companheiros. Procure o Sindicato. Traga suas reivindicações. Vamos juntos negociar com a administração os principais anseios da categoria".

Clique aqui e veja a lei complementar publicada na íntegra

Mais informações, ligue no Sindicato e fale com um de nossos diretores.
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