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Itaquaquecetuba, 22 de setembro de 2017

PARECER DO NOSSO JURÍDICO - Confira
a nota de repúdio ao Ofício 2472/SEMECTI

A presidente do Sinseri - Sindicato dos Servidores Públicos de Itaquaquecetuba, Clícia Mara Silva Damaceno, vem através do presente repudiar absurda atitude da Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação em não receber
a entidade sindical em reunião previamente agendada sob o argumento que falta
a nossa presidente eleita legitimidade para representação dos Srs. Servidores.

Acreditem a Senhora secretária de Educação, escondendo-se em argumentos técnicos, quer afastar das negociações com Servidores do magistério a entidade.

Veja Sra. secretária, caso a senhora não saiba, a Administração Pública é pautada nos princípios calcados na Constituição Federal que em seu art. 37 prevê que
referida administração é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O que afastada toda a teoria do n. procurador municipal em seu parecer que serviu de base a seu absurdo comportamento.

O princípio constitucional da legalidade impõe a administração pública o dever de cumprir só o que a lei determina, assim as reuniões da entidade e a Prefeitura, ou mesmo com Servidores públicos, afinal a presidente Clícia antes de presidente é Professora concursada da rede municipal de Educação, sempre passarão por uma conversão em lei, o que a sustação dos efeitos da eleição não impossibilita.

Neste diapasão o comportamento da Administração é totalmente absurdo, haja
vista que reuniões entre ela e a entidade sindical, por si só não produzem efeitos jurídicos, e sim tratam-se somente de pactos desejados pela própria Administração
e a classe dos Servidores Públicos, que deverão passar pela conversão em lei.

Os argumentos dispensados no parecer exarado e o comportamento adotado
pela Administração Pública traduzem-se somente no autoritarismo do Governo,
e na falta de interesse no bem-estar dos Servidores públicos desse Município.

É inacreditável que o n. procurador afirme que reunir-se com a entidade sindical possa traduzir improbidade administrativa, ora, em que momento receber o Sindicato da Classe, pode ser reconhecido como improbidade administrativa?

Ora, n. procurador uma simples reunião com a entidade jamais pode ser taxada de ilícita, não se pode confundir falta de legitimidade (caráter político, falta de voto)
com falta de legalidade, pois esta última sempre ocorre com a infração da hipótese
legal, o que até onde sabemos não é ilegal a reunião do patrão e seu empregado.

Nosso diploma político sempre consagrou as entidades sindicais e a sua
importância para a sociedade brasileira, veja que sindicato é entidade política,
em nenhum momento tem força suficiente para contribuir com ilicitudes.

Por fim n. colega procurador, sua indignação com a falta de reajuste salarial, nos deixa boquiabertos, afinal o Sr. como nobre jurista que é, sabe bem que o reajuste salarial dos servidores não depende da entidade sindical e sim da elaboração de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, o qual em nosso município não está lá muito preocupado com a condição do servidor público.

Assim, nossa presidente, ou mesmo nossa colega de trabalho Clícia não pode ser impedida de acompanhar as negociações que dizem respeito inclusive a seus próprios vencimentos, até porque caso a municipalidade ainda não tenha conhecimento não deixou de ser sindicalista em nenhum momento, afinal faz parte da Diretoria Executiva da Fesspmesp (Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de São Paulo).

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