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Itaquaquecetuba, 14 de janeiro de 2019 |
Sindicato vai à Justiça exigir o pagamento
da substituição dos cinco primeiros meses de 2018 |
Nosso Sindicato impetrou uma ação na Justiça, dia 12 de janeiro, na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itaquaquecetuba, para exigir da Administração Municipal o pagamento da substituição dos Professores referente aos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2018. Na peça, alegamos que a Prefeitura adotou um procedimento equivocado e ilegal, além de alterar unilateralmente contratos de trabalho.
IMPORTANTE ESCLARECER - O pagamento da substituição de jornada destes profissionais, até maio de 2018, era equivalente ao vencimento inicial do cargo substituído. Mas em 25 de maio de 2018, a Prefeitura no uso de suas prerrogativas editou a Lei Complementar n.º 303, alterando o § 4.º do artigo 70 da Lei Complementar n.º 280/15, que passou a ter a seguinte redação:
“Artigo 3.º - Os §§ 1º e 4º, do artigo 70 da Lei Complementar Municipal nº 280, de 11 de dezembro de 2015, passam a contar com as seguintes redações:
§ 1º As substituições serão exercidas por servidor do Quadro do Magistério que possua habilitação para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo substituído.
§ 4º O substituto, durante o período da substituição do docente, perceberá apenas as horas efetivamente trabalhadas, não computando HTCP e HTPL, tendo como base de cálculo o vencimento inicial do nível 1 da tabela de 24h, do cargo substituído."
Com essa ação equivocada da Prefeitura, a forma de pagamento das substituições de jornada foi alterada, passando a ser apenas por horas efetivamente trabalhadas. O novo dispositivo municipal só foi editado em maio de 2018, contudo, nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio, a Administração procedeu o pagamento das substituições de jornadas as Professores de forma totalmente errada, utilizando apenas os horas efetivamente trabalhadas, conforme comprovam os diversos holerites anexados no processo.
FALA AÍ, PRESIDENTE - “Existem irregularidades sim, porque isso foi comprovado pela nossa diretoria e muito bem esclarecido no processo elaborado pelo nosso Departamento Jurídico. Agora contamos com a sensibilidade do Judiciário de Itaquá para resolver rapidamente essa problemática. O Servidor não pode ser punido financeiramente por uma decisão unilateral da Prefeitura com prejuízos enormes ao Professores”, afirma Clícia Mara Silva Damaceno. Nossa presidente arremata: “Queremos Justiça e confiamos nela”.
MANTENHA CONTATO - Mais informações, ligue no Sindicato e fale com os diretores. Telefone 4647.4507.
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