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Itaquaquecetuba, 14 de janeiro de 2019

Sindicato vai à Justiça exigir o pagamento
da substituição dos cinco primeiros meses de 2018

Nosso Sindicato impetrou uma ação na Justiça, dia 12 de janeiro, na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itaquaquecetuba, para exigir da Administração Municipal o pagamento da substituição dos Professores referente aos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2018. Na peça, alegamos que a Prefeitura adotou um procedimento equivocado e ilegal, além de alterar unilateralmente contratos de trabalho.

IMPORTANTE ESCLARECER
- O pagamento da substituição de jornada destes profissionais, até maio de 2018, era equivalente ao vencimento inicial do cargo substituído. Mas em 25 de maio de 2018, a Prefeitura no uso de suas prerrogativas editou a Lei Complementar n.º 303, alterando o § 4.º do artigo 70 da Lei Complementar n.º 280/15, que passou a ter a seguinte redação:

“Artigo 3.º - Os §§ 1º e 4º, do artigo 70 da Lei Complementar Municipal nº 280, de 11 de dezembro de 2015, passam a contar com as seguintes redações:

§ 1º As substituições serão exercidas por servidor do Quadro do Magistério que possua habilitação para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo substituído.

§ 4º O substituto, durante o período da substituição do docente, perceberá apenas as horas efetivamente trabalhadas, não computando HTCP e HTPL, tendo como base de cálculo o vencimento inicial do nível 1 da tabela de 24h, do cargo substituído."


Com essa ação equivocada da Prefeitura, a forma de pagamento das substituições de jornada foi alterada, passando a ser apenas por horas efetivamente trabalhadas. O novo dispositivo municipal só foi editado em maio de 2018, contudo, nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio, a Administração procedeu o pagamento das substituições de jornadas as Professores de forma totalmente errada, utilizando apenas os horas efetivamente trabalhadas, conforme comprovam os diversos holerites anexados no processo.

FALA AÍ, PRESIDENTE - “Existem irregularidades sim, porque isso foi comprovado pela nossa diretoria e muito bem esclarecido no processo elaborado pelo nosso Departamento Jurídico. Agora contamos com a sensibilidade do Judiciário de Itaquá para resolver rapidamente essa problemática. O Servidor não pode ser punido financeiramente por uma decisão unilateral da Prefeitura com prejuízos enormes ao Professores”, afirma Clícia Mara Silva Damaceno. Nossa presidente arremata: “Queremos Justiça e confiamos nela”.

MANTENHA CONTATO - Mais informações, ligue no Sindicato e fale com os diretores. Telefone 4647.4507.
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