Atenção, Auxiliares de Desenvolvimento Escolar ASSOCIADAS – Sinseri entrará com AÇÃO COLETIVA para garantia da jornada de 30 horas – Edital nº 01/2017
Ouça a matéria!
O Sindicato informa aos Auxiliares de Desenvolvimento Escolar (antigas Auxiliares de Creche) que, após a aprovação do novo Plano de Carreira Geral do Município de Itaquaquecetuba, passou a ser estabelecida jornada de 8 (oito) horas diárias de trabalho para o cargo.
Contudo, constatou-se que os Servidoras aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2017 ingressaram no serviço público com previsão expressa de carga horária de 30 (trinta) horas semanais, conforme disposto no edital do certame.
Considerando o princípio da vinculação ao edital, a segurança jurídica e o respeito às condições estabelecidas no momento do ingresso no serviço público, o Sindicato, atendendo um pedido dos trabalhadores, deliberou pelo ajuizamento de AÇÃO COLETIVA, com o objetivo de resguardar os direitos dos Servidores que ingressaram sob essa condição específica.
QUEM PODERÁ PARTICIPAR DA AÇÃO
Poderão integrar a ação coletiva exclusivamente os Auxiliares que:
- Foram aprovadas e nomeadas pelo Edital nº 01/2017;
- Possuem previsão de 30 horas semanais no edital de ingresso;
- Estejam devidamente sindicalizadas até o dia 12 de março.
PRAZO PARA FILIAÇÃO
A ação será coletiva, porém abrangerá apenas as Servidoras sindicalizadas e formalmente relacionadas no processo.
Os Auxiliares que ainda não são associados deverão realizar sua filiação até o dia 12 de março. Após o protocolo e a distribuição da ação judicial, não será possível incluir novos participantes.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Para inclusão na ação, o Servidor deverá encaminhar:
- Portaria de Nomeação;
- ou Termo de Posse.
Os documentos devem ser enviados via WhatsApp do Sindicato, pelo número (11) 93505.2566, ou anexados por meio do formulário eletrônico disponibilizado pelo Sindicato.
PERGUNTAS FREQUENTES
Sou Auxiliar e meu edital prevê 40 horas semanais. Posso participar?
Não poderá. No entendimento jurídico da entidade sindical, a carga horária já foi estabelecida no momento do ingresso, não havendo fundamento para inclusão na presente ação.
Associei-me após o dia 12 de março. Posso ser incluída?
Não poderá. O prazo estabelecido é definitivo para organização e protocolo da ação. Após a distribuição do processo, não será possível a inclusão de novos Servidores.
“O Sindicato reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos dos Servidores e seguirá adotando todas as medidas jurídicas cabíveis para garantir o respeito às condições estabelecidas no momento do ingresso no serviço público”, afirma a presidente Clícia Mara Silva Damaceno.








