Lei Federal nº 191/22 | Solicitamos cumprimento da medida em benefício da Saúde e Segurança

Lei Federal nº 191/22 | Solicitamos cumprimento da medida em benefício da Saúde e Segurança

O Sinseri protocolou nesta quinta, 10 de março, ofício em que solicita o cumprimento da Lei Federal nº 191/22. A decisão permite aos Servidores da Saúde e Segurança pública contarem com o período de maio de 2020 a dezembro de 2021, para aquisição de direitos como anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio.

A medida entende que a Lei Complementar Federal nº 173/2020 (congelamento de direitos) foi injusta em relação aos companheiros destes setores, pois eles estiveram na linha de frente do combate à pandemia desde o início da crise sanitária, em 2020. Agora, esperamos uma resposta da Administração quanto aos próximos passos da aplicação da lei no município de Itaquaquecetuba.

CONFIRA UM TRECHO DO DOCUMENTO

“Reconhecendo o esforço dos valorosos serviços de saúde e segurança pública que foi extremamente exigido durante todo o período de pandemia, o Governo Federal em 08 de março de 2022, sancionou a Lei Complementar n.º 191, que:

‘Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).’

Pelo texto da referida norma federal, servidores públicos inclusive municipais lotados na secretaria de saúde e secretaria de segurança pública, devem ter aquele período de congelamento da Lei Federal 173/20 (maio/2020 à dezembro/2021), computado na contagem de tempo como de efetivo exercício, SEM CONGELAMENTO, para efeitos de pagamento dos anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio.”

LEIA O OFÍCIO NA ÍNTEGRA

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