Licença-saúde: Servidor deve ficar atento ao prazo para agendar perícia médica
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O Sinseri alerta os Servidores Públicos Municipais de Itaquaquecetuba para um procedimento fundamental na licença para tratamento de saúde: não basta receber o atestado médico e apresentá-lo somente quando o período de afastamento estiver em seu término. De acordo com o Decreto Municipal nº 7.682/2019, quando a licença depender de perícia médica, o Servidor ou uma terceira pessoa deve providenciar o agendamento junto à Perícia Médica Oficial em até três dias subsequentes à emissão do atestado médico ou odontológico ou da alta hospitalar.
O Estatuto garante ao Servidor o direito à licença para tratamento de saúde, mas o cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos pela regulamentação é indispensável para que o afastamento seja devidamente analisado e concedido.
PRIMEIRO PASSO É PROVIDENCIAR O COMUNICADO DE AUSÊNCIA
Antes de procurar a Perícia Médica, o Servidor deve obter em sua unidade de trabalho o comunicado de ausência, documento exigido pelo decreto para o procedimento. Com ele, deverá apresentar também o atestado médico ou odontológico e, quando houver, exames, receitas e demais documentos relacionados ao tratamento. O agendamento pode ser realizado pessoalmente no Setor da Perícia Oficial, inclusive por terceiro. No dia marcado, o Servidor deverá comparecer pessoalmente à avaliação levando os documentos originais.
PERDER O PRAZO PODE RESULTAR NO INDEFERIMENTO DA LICENÇA
A atenção ao prazo é essencial porque o próprio Decreto nº 7.682/2019 determina que a licença médica poderá ser negada quando os prazos estabelecidos não forem cumpridos.
Isso significa que o Servidor não deve esperar o término do atestado para procurar a Perícia Médica.
Para afastamentos de até três dias consecutivos, o decreto prevê, em determinadas condições, a possibilidade de licença concedida pela chefia imediata sem perícia; nos afastamentos que dependem de avaliação pericial, porém, é fundamental providenciar o comunicado de ausência e iniciar o procedimento dentro do prazo. O Sinseri reforça a orientação para que todo Servidor, ao receber um atestado, verifique imediatamente qual procedimento deve seguir e evite prejuízos funcionais por desconhecimento das regras.


