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Itaquaquecetuba, 10 de junho de 2014

Lei que amplia licença-maternidade para 180
dias é sancionada pelo prefeito e está em vigor

O prefeito Mamoru Nakashima sancionou recentemente a Lei Complementar nº 240/2014, que amplia a licença-maternidade de 120 para 180 dias. Como já havíamos noticiado antes (veja aqui), as votações na Câmara começaram no dia 13 de maio. O avanço é uma antiga reivindicação do Sindicato, que consta, inclusive, na pauta de reividicações (leia na íntegra).

Entenda - O objetivo do programa instituído por esta lei complementar é garantir o aleitamento materno e o convívio da mãe com seu filho, prorrogando por 60 dias a duração da licença prevista no artigo 88 da Lei Complementar Municipal nº 64, de 26 de dezembro de 2002.

Adoção - A prorrogação será garantida também ao Servidor que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, com base no disposto no artigo 90 da Lei Complementar Municipal nº 64, de 26 de dezembro de 2002.

Para as mães adotivas serão adotados os seguintes critérios:
1) 60 dias para crianças até um ano de idade;
2) 30 dias para crianças de um até quatro anos de idade;
3) 15 dias para crianças acima de quatro anos de idade.

Os benefícios da lei alcançam todas as Servidoras públicas municipais, inclusive aquelas que já estiverem em gozo da licença.

Avaliação - Clícia Mara, presidente do Sinseri, afirma: "A unidade venceu. Ouvimos os anseios dos trabalhadores e levamos nossas propostas para a Câmara. Muitos vereadores aprovaram nossa ideia e apresentaram o projeto para votação. Agradeço todo o apoio e informo aos Servidores que vamos fiscalizar de perto o cumprimento da lei".

Clique aqui e leia o que diz a Lei na íntegra.

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