Sindicato protocola ofício com solicitação de pedido de correção do pagamento do Adicional de Insalubridade
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O Sinseri protocolou na última segunda, 9 de fevereiro, ofício ao prefeito Eduardo Boigues no qual solicita a adequação do artigo nº 77* da Lei Complementar nº 423/2025. O dispositivo assegura o pagamento do adicional de insalubridade aos profissionais expostos a condições adversas, com percentuais que variam conforme o grau de risco. Solicitamos a adequação imediata do cálculo do adicional de insalubridade. A entidade reconhece que o benefício vem sendo pago com base no salário mínimo nacional, conforme previsto na NR 15. No entanto, o parâmetro legal passou a ser o valor do Grupo I, nível I, do Pano de Cargos do município.
*Art. 77. O exercício de trabalho em condições insalubres assegura a percepção de adicional de 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) e 40% (quarenta por cento), calculados sobre o valor do Grupo I, nível I, do Plano de Cargos e Salário, vigente no âmbito de cada Poder Municipal, segundo se classifiquem, respectivamente, nos graus mínimos, médio e máximo.

💰 BASE
De acordo com o artigo 77 da nova legislação, o adicional deve ser calculado sobre o valor de R$ 2.135,00, e não mais sobre o salário mínimo federal. A mudança assegura percentuais de 10%, 20% ou 40% conforme o grau de insalubridade, mas com base remuneratória significativamente superior. O Sinseri sustenta que a manutenção do critério anterior descaracteriza a aplicação da norma local e prejudica financeiramente os servidores em atividade insalubre.
Além do cumprimento imediato, o ofício requer que os pagamentos sejam realizados de forma retroativa a janeiro deste ano. Nossa presidente Clícia Mara Silva Damaceno reforçou a legitimidade da demanda e a expectativa de que a Prefeitura atue com sensibilidade diante da causa. O documento foi encaminhado com cópia à Secretaria de Administração.
“A lei municipal deve prevalecer para seus próprios Servidores. Não se trata de deixar de pagar, mas de pagar corretamente, com observância ao novo parâmetro legal”, afirmou.



