Sindicato protocola ofício com solicitação de pedido de correção do pagamento do Adicional de Insalubridade

Sindicato protocola ofício com solicitação de pedido de correção do pagamento do Adicional de Insalubridade

Ouça a matéria!

O Sinseri protocolou na última segunda, 9 de fevereiro, ofício ao prefeito Eduardo Boigues no qual solicita a adequação do artigo nº 77* da Lei Complementar nº 423/2025. O dispositivo assegura o pagamento do adicional de insalubridade aos profissionais expostos a condições adversas, com percentuais que variam conforme o grau de risco. Solicitamos a adequação imediata do cálculo do adicional de insalubridade. A entidade reconhece que o benefício vem sendo pago com base no salário mínimo nacional, conforme previsto na NR 15. No entanto, o parâmetro legal passou a ser o valor do Grupo I, nível I, do Pano de Cargos do município.

*Art. 77. O exercício de trabalho em condições insalubres assegura a percepção de adicional de 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) e 40% (quarenta por cento), calculados sobre o valor do Grupo I, nível I, do Plano de Cargos e Salário, vigente no âmbito de cada Poder Municipal, segundo se classifiquem, respectivamente, nos graus mínimos, médio e máximo. 

💰 BASE

De acordo com o artigo 77 da nova legislação, o adicional deve ser calculado sobre o valor de R$ 2.135,00, e não mais sobre o salário mínimo federal. A mudança assegura percentuais de 10%, 20% ou 40% conforme o grau de insalubridade, mas com base remuneratória significativamente superior. O Sinseri sustenta que a manutenção do critério anterior descaracteriza a aplicação da norma local e prejudica financeiramente os servidores em atividade insalubre.

Além do cumprimento imediato, o ofício requer que os pagamentos sejam realizados de forma retroativa a janeiro deste ano. Nossa presidente Clícia Mara Silva Damaceno reforçou a legitimidade da demanda e a expectativa de que a Prefeitura atue com sensibilidade diante da causa. O documento foi encaminhado com cópia à Secretaria de Administração.

“A lei municipal deve prevalecer para seus próprios Servidores. Não se trata de deixar de pagar, mas de pagar corretamente, com observância ao novo parâmetro legal”, afirmou.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *