Auxílio Funeral | Estatuto do Servidor de Itaquá garante este direito

Auxílio Funeral | Estatuto do Servidor de Itaquá garante este direito

O Sinseri vai abordar um direito pouco conhecido pelos trabalhadores: o Auxílio Funeral. O benefício está previsto no Estatuto do funcionalismo (Lei Complementar nº 64, de 26 de dezembro de 2002). O valor a ser pago corresponde a um mês de remuneração do Servidor e será depositado no prazo de 48 horas à pessoa da família que tiver custeado o sepultamento.

A perda familiar é imprevista em muitos casos.

🤷🏻‍♂️ Já parou para imaginar se a qualquer momento receber uma notícia assim?
🤷🏾‍♀️ O que faria?
🪦
Quem deve custear as despesas com o velório e sepultamento, ou pelo menos parte dele?
⚖️
Onde procurar esse direito?

Lei Complementar nº 64:

Art. 102 – O auxílio-funeral é devido à família do Servidor falecido na atividade ou ao aposentado em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.

  • §1º – No caso de acumulação legal de cargos o auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração.
  • §2º – O auxílio será pago no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por meio de procedimento sumaríssimo à pessoa da família que houver custeado o funeral.
  • §3º – Se o funeral for custeado por terceiro, este será indenizado observado o disposto neste artigo.

Art. 103 – Em caso de falecimento do Servidor em serviço fora de local de trabalho as despesas de transporte do corpo correrão a conta de recursos do Município.

Art. 104 – Em caso de falecimento do cônjuge ou filhos solteiros sob dependência do Servidor ou do aposentado ser-lhe-á concedido um auxílio funeral correspondente ao menor vencimento pago aos servidores municipais.

IMPORTANTE ⚠️

Quando o seu familiar falecer, munido de documento comprovatório do fato, você deve se dirigir ao Departamento de Recursos Humanos para ter direito ao valor garantido em lei, equivalente a um mês da remuneração. Esse valor deverá ser pago no máximo de 48 horas.

É seguro também o Servidor avisar seus familiares deste direito, porque em caso de morte do próprio trabalhador em serviço fora do local de trabalho, as despesas de transporte do corpo serão de responsabilidade da Prefeitura.

Caso precisar de ajuda, nos procure! A diretoria e o Jurídico da entidade estão à disposição!

É o Sinseri sempre de olho no DIREITO DO SERVIDOR!

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