Confira as medidas de prevenção adotadas pelo Decreto 7.801/2020
Em continuidade às notícias das ações do Governo contra o coronavírus, a Prefeitura divulgou o Decreto 7.801/2020. Assim, ele dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação decorrente do novo vírus (covid-19).
Destacamos os principais pontos abaixo, em especial para os Servidores:
Art. 2º Qualquer Servidor público ou empregado público, que apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) passa a
ser considerado um caso suspeito. Deverá adotar o protocolo de atendimento especifico a ser informado por ato infralegal a ser expedido pelo Secretário de Saúde.
Parágrafo único. Nas hipóteses do caput deste artigo, qualquer Servidor público ou empregado público, deverá entrar em contato com a Administração Pública para informar a existência destes sintomas.
Art. 3º Em síntese, o Servidor público maior de 60 (sessenta) anos deverá exercer suas funções laborais, preferencialmente, fora das instalações físicas do órgão de lotação, em trabalho remoto – regime home office, desde que observada a
natureza da atividade, mediante a utilização de tecnologia de informação e de comunicação disponíveis.
§1º A autoridade superior deverá expedir ato de regulamentação do trabalho remoto.. O regime home office em atenção à manutenção da continuidade e essencialidade das atividades da Administração Pública.
OUTROS PONTOS
§2º O servidor maior de 60 (sessenta) anos de idade deverá solicitar o pedido do trabalho remoto perante a autoridade superior, excetuando-se os das Secretarias Municipais, Coordenadorias, Departamentos, Diretorias, Seções e Setores, cujo funcionamento não pode sofrer interrupção.
Art. 4º Primeiramente, de forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus, (COVID-19), determino a suspensão, pelo prazo de 10 (dez)
dias letivos, a partir do dia 23 de março de 2020.
§2º O prazo de suspensão das atividades escolares, poderá ser prorrogado, de acordo com as necessidades e orientação do Ministério da Saúde.