Servidores têm 10 dias para apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19

Servidores têm 10 dias para apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19

A Prefeitura de Itaquá publicou no Diário Oficial, dia 20 de janeiro, o Decreto nº 8.029. O texto estipula a obrigatoriedade por parte do funcionalismo de apresentação de comprovante relacionado à vacinação contra a Covid-19. Mesmo os Servidores que por qualquer impedimento de saúde não puderam ser vacinados, deverão apresentar atestado médico com justificativa técnica da situação.

Importante já providenciar a documentação e encaminhá-la conforme solicitado no decreto. O prazo começa a valer a partir da data da publicação.

LEIA O TEXTO NA ÍNTEGRA

DECRETO Nº 8.029, DE 20 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre a comprovação de vacinação contra a COVID-19 por parte dos agentes públicos municipais que especifica e dá providências correlatas.

Artigo 1º – No prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste decreto, deverão os servidores e empregados da Administração Pública Municipal, entregar, à Secretaria Municipal em que estão lotados:

I – Cópia de documento comprobatório de vacinação completa contra a COVID-19; ou
II – Atestado médico que evidencie contraindicação para a vacinação contra a COVID-19.

Parágrafo Único: Competirá a cada um dos Secretários Municipais, no âmbito de sua atuação, a adoção das providências para impedir o acesso dos servidores que não cumpriram o disposto nos incisos I ou II.

Artigo 2º – No prazo de 5 (cinco) dias após o prazo final para entrega da documentação descrita no artigo 1º, cada Secretário Municipal deverá encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, os respectivos documentos e a relação dos funcionários que deixaram de atender ao determinado neste decreto.

Artigo 3º – Recebida a documentação, o Departamento de Recursos Humanos adotará as providências destinadas à apuração de eventual responsabilidade disciplinar, ouvido, quando necessário, a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.

Artigo 4º – No prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste decreto, o Secretário de Administração encaminhará ao Gabinete do Prefeito relatório indicativo das providências adotadas em cumprimento ao disposto nos artigos 1º, 2º e 3º.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, em 20 de janeiro de 2.022, 461º da Fundação da Cidade e 68º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

EDUARDO BOIGUES QUEROZ
Prefeito

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