Governo confirma retroatividade na mudança de regra da Licença-Prêmio para os Professores. É necessário reingressar com o pedido. Entenda!

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A Secretaria de Educação retornou ao Sindicato sua posição sobre o Ofício nº 134/2025. No documento, solicitamos a aplicação retroativa das novas diretrizes relativas à contagem de faltas justificadas para a concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos Profissionais do Magistério. Tivemos a CONFIRMAÇÃO de que os Professores podem sim reingressar com pedido, caso tenha sido indeferido, desde que obedeça o prazo de cinco anos, conforme as regras disponíveis na publicação do Comunicado nº 218/SEMECTI/2025.
A Pasta anunciou que algumas ausências não seguem mais computadas como faltas para fins de concessão da licença-prêmio, sendo elas faltas decorrentes de:
- licença-saúde;
- obrigações legais como serviço militar;
- participação em júri e convocação eleitoral;
- bem como férias e recesso escolar.
É importante frisar: o protocolo de revisão administrativa deve ser realizado na Prefeitura e não na Secretaria de Educação. Somente assim poderá ser reavaliado o seu pedido dentro do prazo estabelecido, ou seja, no máximo o período compreendido de cinco anos.
Ou seja, este é um caso onde a Administração pode revisar a licença dos Professores que foram prejudicados pela regra antiga. Agora, com o novo documento da Educação, a assiduidade que prejudicou alguns profissionais que não conseguiram solicitar o seu direito, podem estar pedindo essa revisão porque eles foram prejudicados.
Ou seja: só vale revisar o que passou: não é para abertura de novo pedido de licença-prêmio.