Prefeitura atende pedido do Sinseri e aplica adicional de periculosidade aos Agentes de Trânsito. Cobrança pelos Agentes Patrimoniais continua!

Em resposta ao Ofício nº 25/SINSERI/2026, a Prefeitura atendeu parcialmente ao pedido do Sindicato e vai passar a efetuar o pagamento do adicional de periculosidade aos Agente de Trânsito. Este é um grande avanço e muito merecido pelos nossos companheiros que atuam diariamente nas ruas de Itaquaquecetuba. Porém, pelo menos neste momento, a Administração não contempla os Agentes Patrimoniais, como foi solicitado pelo Sinseri. Por esse motivo permanecemos na cobrança para o cumprimento integral do que está previsto na Lei Complementar nº 423/2025.

A legislação, sancionada em 23 de dezembro de 2025, dispõe sobre o regime jurídico dos Servidores públicos municipais e estabelece expressamente, em seu artigo 80, quais atividades são consideradas perigosas. O cargo de Agente Patrimonial também se enquadra nas hipóteses legais para o recebimento do adicional de periculosidade.

PERCENTUAL DEVIDO

O artigo 78 da mesma Lei Complementar nº 423/2025 estabelece que o adicional de periculosidade deve corresponder a 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base do Servidor, sem incidência sobre outras vantagens.

PERCENTUAL DEVIDO

O artigo 78 da mesma Lei Complementar nº 423/2025 estabelece que o adicional de periculosidade deve corresponder a 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base do Servidor, sem incidência sobre outras vantagens.

“Agradecemos ao prefeito Eduardo Boigues por atender a nossa solicitação e contemplar os Agentes de Trânsito. Agora, todos os nossos esforços estão concentrados em obter o mesmo avanço para os nossos colegas Agentes Patrimoniais. Devemos ter novidades em breve sobre esse tema e quando houver uma posição oficial do Governo iremos compartilhar com todos aqui através do site e das redes sociais”, comenta nossa presidente Clícia Mara Silva Damaceno.