Reivindicamos aplicação do adicional de periculosidade aos Agentes de Trânsito e Agentes Patrimoniais

Reivindicamos aplicação do adicional de periculosidade aos Agentes de Trânsito e Agentes Patrimoniais

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Após a aplicação do Plano de Carreira Geral e mudanças no Estatuto dos Servidores, muitas regras e artigos foram alterados ou incluídos sobre os assuntos pertinentes a função do funcionalismo. Com isso, o SINSERI protocolou, dia 12 de fevereiro de 2026, o Ofício nº 25/SINSERI/2026 junto ao Executivo Municipal, solicitando a imediata aplicação do adicional de periculosidade aos Servidores ocupantes dos cargos de Agente de Trânsito e Agente Patrimonial, conforme determina a Lei Complementar nº 423/2025.

A legislação, sancionada em 23 de dezembro de 2025, dispõe sobre o regime jurídico dos Servidores públicos municipais e estabelece expressamente, em seu artigo 80, quais atividades são consideradas perigosas.

➡️ O QUE DIZ A LEI COMPLEMENTAR Nº 423/2025

O artigo 80 da nova lei define como atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou método de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do servidor, especialmente nos casos de:

Atividades envolvendo inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

Situações de roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;

Colisões, atropelamentos e outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito.

Dessa forma, a norma deixa claro que os cargos de Agente de Trânsito e Agente Patrimonial se enquadram nas hipóteses legais para o recebimento do adicional de periculosidade.

➡️ PERCENTUAL DEVIDO

O artigo 78 da mesma lei complementar estabelece que o adicional de periculosidade deve corresponder a 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base do Servidor, sem incidência sobre outras vantagens.

➡️ PEDIDO FORMAL DO SINDICATO

Diante do princípio da legalidade, o Sindicato requereu:

📌 A adequação imediata do pagamento de do adicional de periculosidade;

📌 O cálculo do adicional no percentual de 30% sobre o vencimento base;

📌 O pagamento dos valores retroativos a janeiro de 2026.

O Sindicato seguirá vigilante e informará em breve sobre os próximos desdobramentos.

Ofício nº 25/SINSERI/2026 🔎

 

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