Sinseri solicita à Prefeitura cumprimento da Lei Complementar nº 226/26 que retoma contagem de tempo do direitos dos Servidores

Sinseri solicita à Prefeitura cumprimento da Lei Complementar nº 226/26 que retoma contagem de tempo do direitos dos Servidores

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O Sindicato protocolou nesta terça, 13 de janeiro, o Ofício nº2/2026  junto à Administração. Nossa solicitação é a imediata aplicação da Lei Complementar nº 226/26. Esta é uma das mais significativas pautas de reparação ao funcionalismo público da história recente, assegurando, após extensa espera, o reconhecimento do período de 583 dias em que a progressão e os adicionais por tempo de serviço ficaram congelados durante a pandemia. A medida corrige uma distorção imposta pela Lei Complementar nº 173/2020 e garante o pagamento retroativo dos direitos suprimidos entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.

“Esta é uma vitória da legalidade e da justiça para quem sustentou os serviços essenciais no momento mais crítico. Agora, é crucial que a Prefeitura cumpra a norma federal e repare, de forma concreta, o prejuízo sofrido por cada Servidor e Servidora. Para isso, nos colocamos à disposição”, afirma  nossa presidente Clícia Mara Silva Damaceno.

🔍 ENTENDA A NOVA LEI

A Lei Complementar nº 226/26 alterou a LC nº 173/2020 para autorizar expressamente o pagamento retroativo – no caso dos Servidores de Itaquá os biênios, quinquênios e sexta-parte. A autorização aplica-se especificamente aos entes federativos, como Itaquaquecetuba, que decretaram estado de calamidade pública devido à Covid-19. O dispositivo legal condiciona o pagamento à edição de lei local e ao respeito à capacidade orçamentária própria, sem onerar outras esferas de governo.

Com o ofício protocolado, o Sindicato aguarda o posicionamento oficial da Prefeitura e a adoção das providências administrativas e legislativas necessárias para efetivar os pagamentos. A diretoria do Sinseri acompanhará de perto todo o processo, mantendo a categoria informada e mobilizada para assegurar que este direito, finalmente reconhecido em âmbito nacional, seja plenamente implementado em nosso município. A reparação não é apenas financeira, mas um ato de valorização e respeito aos Servidores públicos.

 

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