Sinseri solicita da Prefeitura a correção no cálculo da insalubridade dos Agentes de Combate às Endemias
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O Sindicato formalizou ao Executivo em ofício protocolado na última quinta, dia 5 de fevereiro, uma demanda urgente: a revisão e correção do cálculo do adicional de insalubridade devido aos Agentes de Combate às Endemias (ACEs). A reivindicação tem como base a Lei Federal nº 13.342/2016, que equipara os direitos desses profissionais aos já garantidos aos Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) do município, os quais já recebem o benefício calculado corretamente sobre o salário-base.
🔢 DISCREPÂNCIA
A atual divergência reside no parâmetro utilizado para o cálculo. Enquanto a lei federal assegura o adicional sobre o vencimento ou salário-base do Servidor, conforme seu artigo 9°-A, há indícios de que o município vem aplicando a esse grupo a tabela da Norma Regulamentadora NR-15, destinada ao regime celetista. A adequação municipal, que renomeou o cargo para ACE por meio da Lei Complementar nº 424/2025, deve contemplar não apenas a nomenclatura, mas a integralidade dos direitos previdenciários e trabalhistas previstos em lei, sem distinção do regime jurídico de cada ente.
A posição do Sinseri é respaldada pelo texto legal e visa assegurar isonomia e tratamento justo a categoria. O pagamento do adicional sobre o salário-base, e não por valores inferiores definidos em normas genéricas, impacta diretamente a remuneração final desses servidores, que atuam de forma habitual em condições insalubres. O sindicato aguarda um posicionamento da administração municipal para regularizar a situação, garantindo que os direitos conquistados pela categoria sejam plenamente cumpridos.


