Confira o calendário de feriados e expediente nas repartições públicas de Itaquaquecetuba em 2024

Confira o calendário de feriados e expediente nas repartições públicas de Itaquaquecetuba em 2024

Ouça a matéria!

 

Com o mesmo comprometimento demonstrado no início de 2023 e em anos anteriores, o Sinseri tem a satisfação de compartilhar com os Servidores as disposições do Decreto Nº 8.306, datado de dezembro de 2023. O decreto estabelece a agenda dos feriados nacionais, municipais e dos dias de ponto facultativo para o ano de 2024.

É fundamental acompanhar de perto como se dará o funcionamento das repartições públicas municipais ao longo dos próximos meses, possibilitando que todos possam se programar com antecedência. Confira, logo abaixo, todas datas mencionadas!

➡️ FERIADOS NACIONAIS E MUNICIPAIS

✅ 1º de janeiro (segunda – Dia da Confraternização Universal);
✅ 29 de março (sexta da Paixão);
✅ 21 de abril (domingo – Tiradentes);
✅ 1º de maio (quarta – Dia Mundial do Trabalho);
✅ 30 de maio (quinta – Corpus Christi);
✅ 9 de julho (terça – Data Magna do Estado de São Paulo);
✅ 7 de setembro (sábado – Independência do Brasil);
✅ 8 de setembro (domingo – Fundação da Cidade);
✅ 12 de outubro (sábado – Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil);
✅ 2 de novembro (sábado – Finados);
✅ 15 de novembro (sexta – Proclamação da República);
✅ 20 de novembro (quarta – Dia da Consciência Negra);
✅ 25 de dezembro (quarta – Festa de Natal).

➡️ PONTOS FACULTATIVOS

2 de janeiro (terça – subsequente ao feriado do Dia da Confraternização Universal);
12 de fevereiro (segunda – Carnaval);
13 de fevereiro (terça – Carnaval);
14 de fevereiro (quarta de Cinzas, até às 12 horas);
28 de março (quinta de Endoenças);
31 de maio (sexta subsequente ao feriado de Corpus Christi);
8 de julho (segunda antecedente ao feriado da Data Magna do Estado de São Paulo);
9 de setembro (segunda antecedente ao feriado da Fundação da Cidade);
28 de outubro (segunda – Emancipação Político-Administrativa do Município)
1 de novembro (sexta – Dia de Todos os Santos, antecede ao feriado de Finados);
23 de dezembro (segunda antecedente ao feriado de Natal);
24 de dezembro (terça – véspera do feriado de Natal);
30 de dezembro (segunda que antecede a festa de final de ano e o feriado da Confraternização Universal);
✅ 31 de dezembro (terça – festa de final de ano e véspera do feriado da Confraternização Universal).

🔎 CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *