Faltas | Sinseri solicita esclarecimentos da Circular nº 26/2021 à Saúde
O Sinseri recebeu com preocupação a Circular nº 26/2021, da Secretaria de Saúde. Em análise do documento, nós apuramos tratar-se de tentativa de coibir os Servidores de exercerem o direito de gozar das faltas abonadas. O texto da lei é claro: poderão ser abonadas falta ao serviço por moléstia (definida também como enfermidade) ou outro motivo, desde que JUSTIFICADO. Até mesmo para termos uma resposta urgente por parte da Pasta, nossa secretária-geral Valéria Tardiolli protocolou no dia 6 de julho ofício no qual cobramos um parecer dos responsáveis.
Nos parece muito evidente que o texto da lei não diz que faltas justificadas por atestados médicos não podem ser abonadas. Pelo contrário. Ao utilizar a palavra “moléstia” abre-se um leque muito maior de possibilidades.
Vejamos:
O dicionário Michaelis define moléstia – 1. Disfunção do organismo que acarreta sofrimento ou dor; doença, enfermidade, mal. 2. Dor ou sofrimento moral; inquietação.
Portanto, a expressão moléstia contempla muitos outros adjetivos, os quais podem se enquadrar os Servidores quando no uso do direito da falta abonada, devidamente justificada, mesmo que por atestados médicos e, muitos outros.
QUEREMOS ESCLARECIMENTOS
Talvez é o que esperamos, que o intuito da circular não seja criar novas regras a falta abonada ou limitar o seu uso desrespeitando a LC n.º 64/02, contudo, o texto ali transcrito nos remeta a formar essa convicção, que em nosso single e modesto entendimento, não possui força legal.
Nestas condições, na qualidade de legítimo representante dos Servidores públicos de Itaquaquecetuba, requer ao nobre secretário Edson Rodrigues, que nos sejam apresentados esclarecimentos acerca da abrangência e intuito da Circular 026/2021/SEMSA, visando afastar as irregularidades que apontamos na presente manifestação.”