Fundeb | Servidores da Educação recebem bônus pelo 2º ano consecutivo!
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Pelo 2º ano consecutivo, os profissionais da Educação recebem a gratificação do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). O valor total do resíduo ficou em R$ 23.271.904,02 e foi creditado nesta sexta, dia 20, para 3.245 Servidores. Cada um receberá o valor proporcional ao cumprimento das regras estabelecidas no Decreto nº 8.169, de 29 de dezembro de 2022.
CONTEMPLADOS
I – Cargos Docentes:
a) Professor Titular de Educação Infantil;
b) Professor Titular de Ensino Fundamental I;
c) Professor Titular de Área Específica: Educação Física e Arte;
d) Professor Titular de Educação Especial.
II – Cargos de Suporte Pedagógico:
a) Diretor de Escola;
b) Supervisor de Ensino.
III – Funções de Suporte:
a) Vice-Diretor de escola;
b) Coordenador Pedagógico;
c) Coordenador de Formação
Art. 5º Os profissionais contemplados na Lei Complementar nº 65/2022, que exercem funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semecti) e nos termos do inciso II do artigo 26 da Lei Federal nº 14.276/2021, farão jus à Gratificação-Fundeb.
APOSENTADOS EM 2022
Os profissionais que se aposentaram no decorrer do ano letivo 2022 também possuem direito à gratificação de forma proporcional ao período trabalhado. Porém houve um atraso na disponibilização do valor para alguns trabalhadores. Até quarta, dia 25, o Departamento Pessoal acertará o cálculo e os depósitos correspondentes.
QUEM NÃO TEM DIREITO
I – os estagiários que atuam no Sistema Público Municipal de Ensino;
II – os Servidores que tiveram ausência igual ou superior a 2/3 (dois terços), referente ao período de apuração, que compreende de janeiro a dezembro/2022;
III – as licenças e afastamentos sem remuneração;
IV – os inativos e os pensionistas.
Art. 6º Não serão consideradas, para efeito de desconto da Gratificação-Fundeb, as ausências descritas abaixo:
I – Abonadas;
II – Atestado Médico;
III – Licenças previstas no art. 64 da Lei Complementar nº 64/2002.
As ausências justificadas e injustificadas do Servidor incidem desconto sobre o total pago da gratificação-Fundeb, de acordo com as tabelas:
PRESIDENTE CLÍCIA
Parabenizamos o prefeito Eduardo Boigues e toda equipe de Governo em atender às reivindicações dos Servidores. Enquanto muitos municípios não pagam esse resíduo aos trabalhadores, Itaquá dá exemplo e valoriza o funcionalismo. O Sindicato enxerga esta ação de forma muito positiva, pois contempla a todos os profissionais do Magistério e Apoio da Educação”, afirma nossa presidente Clícia Mara Silva Damaceno.
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