Ministério Público confirma: Apeoesp não tem legitimidade em Itaquá e mobilizou Professores para greve ilegal e irresponsável

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O SINSERI reafirma com segurança: nunca deixamos de dizer a verdade aos Professores municipais. Desde o primeiro momento, alertamos que a APEOESP não tinha qualquer legitimidade para representar o Magistério da rede municipal e, portanto, não poderia convocar ou conduzir uma greve em Itaquaquecetuba.
Agora, o próprio Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio de parecer oficial assinado pelo Subprocurador-Geral de Justiça, Wallace Paiva Martins Junior, confirmou exatamente o que vínhamos dizendo há meses.
O QUE DIZ O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO
O documento é taxativo:
“Não possuindo o autor [Apeoesp] registro em relação à categoria dos docentes e especialistas em educação do Município de Itaquaquecetuba, não está legitimado para representação de seus membros”.
O MP esclarece que a APEOESP possui registro apenas para representar Docentes e especialistas em educação das redes públicas oficiais do Estado de São Paulo (rede estadual), e não da rede municipal. Isso significa que, juridicamente, nunca houve qualquer base para que a Apeoesp liderasse um movimento grevista entre os Professores municipais.
O parecer reforça ainda a unicidade sindical, prevista no art. 8º, II, da Constituição Federal:
“É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial”.
Em Itaquaquecetuba, quem representa todos os Servidores municipais, incluindo os Professores, é exclusivamente o SINSERI.
GREVE SEM BASE E SEM LEGALIDADE
Outro ponto destacado pelo Ministério Público desmonta a narrativa da APEOESP:
“Não há qualquer estado de greve, já que os Professores da rede municipal de Itaquaquecetuba estão trabalhando normalmente”.
O MP também observou que o município já havia realizado tratativas sobre o Magistério municipal diretamente com o SINSERI, de forma legítima e conforme a lei.
Além disso, ao analisar o pedido de liminar feito pela Apeoesp, a Justiça concluiu que não havia “qualquer indicativo de greve deflagrada ou iminente” e, portanto, não existia o periculum in mora (risco imediato) necessário para medidas urgentes.
ENGANO E PREJUÍZO À CATEGORIA
O que fica claro, com base no parecer do MP, é que a Apeoesp enganou os Professores municipais, criando falsas expectativas e incentivando uma mobilização irresponsável, ilegal e movida por interesses políticos particulares.
Ao invés de buscar soluções reais para a categoria, a Apeoesp tentou tumultuar o ambiente escolar e desviar o foco do verdadeiro canal legítimo de negociação: o SINSERI.
“Face ao exposto, opino pela extinção do feito [do processo], sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil”, conclui o Subprocurador-Geral de Justiça.
O processo agora aguarda a DECISÃO do Desembargador Relator.
SINSERI: A REPRESENTAÇÃO LEGÍTIMA
Desde o início, o SINSERI agiu com responsabilidade, esclarecendo a verdade à categoria e preservando a legalidade. É por isso que, hoje, temos a confirmação oficial:
SOMENTE o SINSERI pode representar os Professores da rede municipal de Itaquaquecetuba.
A greve convocada pela APEOESP não tinha respaldo legal e foi um ato de má-fé contra os trabalhadores.
A VERDADE PREVALECEU
Este episódio é um alerta: não se deixe levar por entidades que não têm base legal na cidade. Quando se trata de direitos, salário e condições de trabalho, somente o SINSERI tem a legitimidade, a responsabilidade e a experiência para negociar e conquistar avanços para o Magistério municipal.
A mensagem é clara: Itaquaquecetuba tem um Sindicato legítimo para defender os Professores, e esse Sindicato é o SINSERI. O Ministério Público confirmou: a Apeoesp não tem vez aqui!