Sinseri esclarece situação do Calendário Escolar 2023 e fala sobre o Quadro do Apoio da Educação
“Trazemos alguns esclarecimentos aos Servidores do Quadro do Apoio da Educação. Em dezembro passado, a Secretaria de Educação emitiu a Instrução Normativa nº 59, estabelecendo o Calendário Escolar de 2023, cumprindo a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
Alguns Servidores nos procuraram para tirar algumas dúvidas, pois esse calendário abrange o Quadro do Apoio e os obriga a cumprir os 200 dias letivos. O entendimento do Sindicato, salvo melhor juízo, é que esses Servidores não são compreendidos pela LDB, nem tão pouco pela Lei nº 280, que é o Estatuto do Magistério local.
Então, qual foi o procedimento adotado pelo Sinseri?
Em 4 de abril deste ano, protocolamos um ofício endereçado ao nobre secretário de Educação solicitando esclarecimentos de qual foi o embasamento jurídico para compreender também estes Servidores do quadro de Apoio da Educação.
Agora, recentemente, semana passada, a Secretaria nos encaminhou a resposta, negando o nosso pedido de que esses Servidores do Quadro de Apoio fossem retirados da obrigatoriedade dos 200 dias letivos.
Respeitamos a decisão. É uma decisão administrativa onde a Secretaria negou nosso pedido, que é desobrigar o Apoio de cumprir este Calendário. Então, agora, colocamos o Sindicato à disposição daqueles Servidores que se sintam lesados.
É buscar o seu direito – Estamos aqui para ampará-los. Caso o Servidor queira cumprir a determinação estabelecida pela Secretaria é um direito que assiste a ele.
Aquele que tiver algum prejuízo – não foi trabalhar e teve o desconto do dia por conta desse não cumprimento – busque o Sinseri e iremos adotar as medidas cabíveis.
Estamos à disposição para qualquer esclarecimento.
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