Sinseri ingressa com ação contra a Lei 173 do congelamento de salários
O Sinseri ingressou na última semana com ação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) contra a Lei 173 do congelamento de salários do Servidor. A Lei estagna os salários e a contagem para quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio ou qualquer outro benefício de direito dos Servidores até 31 de dezembro de 2021. A peça, elaborada pelo nosso Jurídico, sob responsabilidade do Dr. Rafael Succi, destaca pontos que devem ser avaliados pelo Judiciário para manutenção da contagem de tempo do funcionalismo.
Abaixo destacamos o ponto principal da Lei 173/2020:
“Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
I – conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública;
II – criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
III – alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;”.
Nossa presidente Clícia Mara Silva Damaceno comenta:
Os Servidores têm sofrido ataques e mais ataques deste governo. Precisamos reagir, pois o Brasil pagará um preço muito alto pelo retrocesso. Sempre os trabalhadores pagam a conta, aliás, arcam com um preço alto, seja de crise financeira, na saúde, entre outros. Se é necessário acionar o Judiciário, assim estamos fazendo. Assim que tivermos novidades iremos compartilhar com todos”.