Adicional por Quinquênio | Solicitamos regularização dos pagamentos
Nossa presidente Clícia Mara Silva Damaceno protocolou na manhã de hoje, dia 17, ofício no qual cobra a regularização dos pagamentos do Adicional por Quinquênio. Isso se fez necessário, pois ao analisar os holerites apresentados por Servidores, conseguimos apurar o fato da municipalidade proceder ao longo do tempo o pagamento do adicional por quinquênio utilizando como parâmetro o salário base dos trabalhadores. Portanto, em desconformidade com o Artigo 146 da Lei Complementar n.º 64/02.
O entendimento jurídico acerca deste tema é simples: vencimentos são a soma do salário base acrescido das demais vantagens inerentes ao cargo. Portanto, o valor pago de adicional para os trabalhadores é feito a menor.
§ O adicional é devido a partir do dia imediato àquele em que o Servidor completar o tempo de serviço exigido.
Identificado o equívoco cometido, o mesmo deve ser corrigido para cumprimento do princípio da legalidade, evitando-se o prejuízo direto causado aos Servidores com o pagamento realizado a menor. Em síntese, cobramos da Administração:
- Seja determinado ao Departamento de Recursos Humanos o cumprimento do artigo 146 da LC n.º 64/02, ou seja, o pagamento do adicional por quinquênio procedido sobre os vencimentos dos Servidores efetivos, a contar desta data;
- Seja determinado o pagamento das diferenças do adicional por quinquênio a todos os Servidores que receberam a verba em valor menor, retroativo aos últimos cinco anos.
LEIA NA ÍNTEGRA