Fase Vermelha | Confira as mudanças em Itaquá a partir deste sábado (6)

Fase Vermelha | Confira as mudanças em Itaquá a partir deste sábado (6)

A Prefeitura divulgou na manhã desta sexta (5), no Diário Oficial, as mudanças e restrições no município por conta do retorno à Fase Vermelha do Plano São Paulo. O Sinseri averiguou o Decreto Nº 7.920, em especial os itens ligados ao funcionalismo público. Trazemos aqui os itens de atenção por parte dos Servidores, pois dentre outras coisas, permanecem suspensas as atividades presenciais nas Escolas e também dos serviços considerados não essenciais.

Art. 2º Fica suspenso o atendimento ao público no prédio da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba (paço), bem como em todas as Secretarias Municipais e seus órgãos vinculados, cujas atividades não sejam extremamente essenciais ao Interesse Público, no período compreendido entre os dias 6 de março de 2021 até o dia 19 de março de 2021, podendo ser prorrogado, se necessário.

SAÚDE E SEGURANÇA

Os Servidores da Saúde continuam sendo os mais “exigidos” neste momento e, junto aos da Segurança Urbana, terão novamente suspensas as faltas abonadas, assim como férias, “que deverão ser usufruídas em momento oportuno após a normalização do quadro sanitário vivenciado”.

SERVIDORES AFASTADOS x PERÍCIA MÉDICA

Os Servidores públicos dispensados ou em regime de teletrabalho, regime de plantão, trabalho à distância ou de forma remota, exclusivamente em razão de serem portadores de doenças crônicas, deverão comunicar a sua chefia a respectiva situação e, no prazo máximo de 30 dias após o término do prazo do decreto, apresentar-se no setor de Perícia Médica de Itaquá.

AULAS

O decreto suspende as aulas presenciais não só na rede municipal de ensino, mas também na rede privada, conforme destaque abaixo:

Art. 3º 
III – as aulas e atividades educacionais presenciais em toda rede pública e privada de ensino no Município de Itaquaquecetuba, inclusive, nas instituições públicas e privadas de ensino de nível superior, com a ressalva dos cursos descritos no parágrafo único do artigo 6º do Decreto Municipal nº 7.901, de 29 de janeiro de 2021.

CLIQUE AQUI E LEIA O DECRETO NA ÍNTEGRA

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