Protocolamos ofício na Prefeitura para cobrar agilidade na Campanha Salarial 2020

Protocolamos ofício na Prefeitura para cobrar agilidade na Campanha Salarial 2020

O Sinseri protocolou, dia 5 de dezembro, um ofício na Prefeitura a fim de alertar os gestores municipais sobre a necessidade de agilizar o processo de negociações da Campanha Salarial 2020. A morosidade enfrentada pela entidade sindical nos últimos anos, no entendimento da diretoria, não pode ocorrer em razão do ano que vem ser eleitoral e as Administrações Municipais terem 180 dias antes do pleito para garantirem reajuste ou aumento aos funcionários públicos.

LEI É PARA SER CUMPRIDA

Conforme o artigo 1.º da Lei Municipal n.º 2.112/2002, fevereiro é o mês da data-base. Porém, sempre houve um descaso da Prefeitura que não respeitou especificamente essa determinação. “Não admitiremos mais essa protelação. Pelo segundo ano consecutivo, alertamos a Administração Municipal sobre a necessidade de negociar com o Sinseri os interesses da categoria de IMEDIATO e aplicar as conquistas de reajustes em fevereiro”, afirma a presidente do Sindicato, Clícia Mara Silva Damaceno.



CONFIRA A SEGUIR NOSSO OFÍCIO NA ÍNTEGRA

“Diante da proximidade da data base da categoria, nos termos do artigo 1.º da Lei Municipal n.º 2.112/2002, fixada no mês de fevereiro de cada ano, e considerando que nos últimos anos sempre houve descaso e protelação para início das referidas discussões.

Considerando ainda, que no ano de 2020 ocorrerão eleições municipais para escolha de prefeito e vereadores, oportunidade em que passa a valer a Lei Eleitoral vedando a concessão de reajustes e aumentos ao funcionalismo público, com antecedência de 180 dias das eleições.

Assim sendo, o período das discussões acerca da data base de 2020 são menores, contudo, a importância e necessidade sempre permanecem com a obrigação do empregador público conceder este direito aos servidores públicos, em atendimento ao inciso X do artigo 37 da C.F. 

Isto posto, a entidade sindical requer a Vossa Excelência, seja agendada para o início de janeiro de 2020 reunião para início das discussões acerca da data base da categoria referente ao ano de 2020, nos termos fixados no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal combinado com a Lei Municipal n.º 2.112/2002.”

CAMPANHA SALARIAL 2020
Servidor e Sindicato UNIDOS

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