Semana Santa | Expediente do Sindicato seguirá Decreto nº 8.034. Confira!

Semana Santa | Expediente do Sindicato seguirá Decreto nº 8.034. Confira!

A Prefeitura de Itaquaquecetuba, através do Decreto nº 8.034, estipulou 14 de abril (Quinta-Feira Santa) como ponto facultativo. Ou seja, não haverá expediente administrativo nos órgãos públicos nos dias 14 e 15 de abril. Programe-se também em relação ao atendimento do Sinseri, pois seguiremos a determinação do Governo. A sede retomará normalmente o expediente na segunda (18), logo após a Páscoa.

DECRETO Nº 8.034, DE 26 DE JANEIRO DE 2022.

Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas da Administração Direta e Autarquia Municipal no ano de 2022, divulgando os feriados e estabelecendo os dias em que o ponto será facultativo.

EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no inciso V, artigo 43, Capítulo V da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990:
DECRETA:

Art. 2º Será facultativo o ponto na Administração Pública Municipal e Autarquia
Municipal, nos seguintes dias do ano de 2022:

I – 28 de fevereiro (segunda-feira de Carnaval);
II – 1º de março (terça-feira de Carnaval);
III – 02 de março (quarta-feira de Cinzas, até às 12 horas);
IV – 14 de abril (quinta-feira, Lava-pés, que antecede à sexta-feira da
Paixão);
V – 22 de abril (sexta-feira subsequente ao feriado de Tiradentes);
VI – 17 de junho (sexta-feira subsequente ao feriado municipal de Corpus
Christi);
VII – 09 de setembro (sexta-feira subsequente ao feriado municipal da
Fundação da Cidade);
VIII – 28 de outubro (sexta-feira – Emancipação Político Administrativa), de
acordo com o artigo 157, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município;
IX – 14 de novembro (segunda-feira que antecede o feriado da Proclamação
da República);
X – 23 de dezembro (sexta-feira que antecede a véspera de Natal);
XI – 26 de dezembro (segunda-feira subsequente ao feriado de Natal);
XII – 30 de dezembro (sexta-feira que antecede as festas de final de ano e o
feriado da Confraternização Universal).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *