Sinseri não aceita RETIRADA do auxílio-alimentação dos Aposentados e Pensionistas e solicita reunião urgente com o Executivo!

Sinseri não aceita RETIRADA do auxílio-alimentação dos Aposentados e Pensionistas e solicita reunião urgente com o Executivo!

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Nosso Sindicato protocolou hoje, dia 19 de dezembro, o Ofício n° 268/SINSERI/2023 solicitando reunião urgente com a Prefeitura para questionar e apresentar alternativas ao Projeto de Lei nº 128/2023 que “Revoga o artigo 4.º da Lei n.º 2.686/2009.” Caso a matéria seja aprovada pelos vereadores, os Servidores Aposentados e Pensionistas não receberão mais o auxílio-alimentação no valor de R$ 172,00, benefício pago mensalmente pela Administração.

Segundo a Prefeitura, conforme aferido na introdutória do Projeto de Lei nº 128/2023, a ação se deve à notificação do Ministério Público para evitar repetição no pagamento da verba aos Servidores inativos.

POSIÇÃO DO SINSERI

Em momento algum, o Sindicato foi comunicado a respeito da decisão do Executivo que afetará milhares de Servidores inativos, mesmo quando estamos às vésperas das duas principais confraternizações mais importantes do ano, inclusive em pleno recesso da Câmara Municipal.

Pela experiência do Sinseri nas ações sindicais ao longo dos anos, e por ter nossa presidente Clícia Mara Silva Damaceno também como DIRETORA EXECUTIVA da Fesspmesp (Federação dos Servidores Municipais) – uma das maiores do País com mais de 180 Sindicatos filiados, podemos contribuir propositivamente para um desfecho satisfatório e sem prejuízos para os Servidores Aposentados.

EXISTEM ALTERNATIVAS

No ofício protocolado pelo Sinseri à Administração hoje (19), reafirmarmos que existem meios e formas de compensar os Servidores inativos sem causar enormes prejuízos. Esta postura se faz necessário pelo nosso Sindicato ter em seu DNA a luta permanente pela garantia e manutenção de direitos, consciente das legislações vigentes e vontade política que toda gestão deve ter em resolver conflitos.

Defendemos veementemente o diálogo, debates e discussões, principalmente diante das questões mais delicadas, como é o caso do auxílio-alimentação dos INATIVOS, cujo enfoque principal é sempre atender a legalidade, mas acima de tudo AGIR conjuntamente para evitar a penalização de pessoas que tanto contribuíram pelo município.

MEDIDAS ADOTADAS EM OUTROS MUNICÍPIOS

A proposta de retirada do auxílio-alimentação dos Servidores Aposentados e Pensionistas de Itaquá não é uma particularidade da Prefeitura, mas algo que vem ocorrendo em outras cidades do Estado. Entretanto, estes locais procuraram e encontraram alternativas satisfatórias para os envolvidos. VEJAMOS:

EXEMPLO 1 – O município de Monte Mor, em 2022, instituiu o “Auxílio Nutricional” aos Servidores públicos municipais inativos e Pensionistas vinculados ao órgão do Regime Próprio de Previdência evitando perdas;

EXEMPLO 2 – Osasco, cidade bem próxima de Itaquá, em 2023, instituiu o “Auxílio Melhor Idade” aos Servidores públicos municipais Aposentados e Pensionistas vinculados ao órgão do Regime Próprio de Previdência;

EXEMPLO 3 – Campinas, em 2013, instituiu no artigo 3.º da Lei n.º 14.630, “Auxílio Nutricional” aos Servidores públicos municipais Aposentados e Pensionistas vinculados ao órgão do Regime Próprio de Previdência;

EXEMPLO 4 – O município de Taquaritinga, em 2021, instituiu “Assistência Médico-Social” aos Servidores públicos municipais aposentados e pensionistas vinculados ao órgão do Regime Próprio de Previdência;

EXEMPLO 5 – O município de Itu, em 2005, instituiu “Cesta de Natal” aos Servidores públicos da administração direta e indireta;

EXEMPLO 6 – Paulínia, em 2023, instituiu “Vale Cesta de Natal” aos Aposentados e Pensionistas.

CONCLUSÃO

É possível resolver essa questão aqui em Itaquá também, Prefeitura. O Sinseri, mais uma vez, contribui positivamente para evitar perdas irreparáveis aos Servidores Aposentados e Pensionistas. Aguardamos ansiosamente o contato do Executivo para ampliarmos os debates a respeito do tema.

Em contrapartida, também protocolamos na data de hoje, dia 19 de dezembro, o Ofício n° 267/SINSERI/2023 na Câmara Municipal. Pedimos ao vereador e presidente da Casa de Leis, David Neto, para que o projeto não seja pautado e, caso siga à votação, SEJA REJEITADO pelos nobres vereadores.

CONFIRA O PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO

VEJA O OFÍCIO PROTOCOLADO PELO SINSERI NA PREFEITURA

 ACOMPANHE O DOCUMENTO ENVIADO AO PRESIDENTE DO LEGISLATIVO

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