Sindicato cobra Secretaria de Segurança para liberar Vigias e GCMs em suas abonadas

Sindicato cobra Secretaria de Segurança para liberar Vigias e GCMs em suas abonadas

Nos últimos dias, Vigias e Guardas Municipais (GCMs) procuraram o Sindicato a fim de solicitar orientação dos procedimentos a serem adotados em razão da recusa da chefia imediata em não conceder as abonadas. Inclusive, no início de outubro, publicamos uma matéria no site reafirmando o direito garantido por lei para todos os trabalhadores, sem exceção.

SOLICITAÇÃO DE REUNIÃO

Na semana passada, o Sinseri encaminhou ofício à Secretaria de Segurança Pública de Itaquaquecetuba, a fim de solicitar, COM A MÁXIMA URGÊNCIA, reunião com o representante da Pasta para discussão dos apontamentos dos Vigias que necessitam correção por parte do empregador público, evitando a judicialização da demanda legítima destes trabalhadores.

POR DENTRO DA LEI

Artigo 109, da Lei 64, de dezembro de 2002 – “As faltas ao serviço, até o máximo de 6 (seis) por ano, não excedendo uma por mês, poderão ser abonadas, por moléstia ou por outro motivo justificado, no 1º (primeiro) dia em que o servidor comparecer ao serviço. (Redação dada pela Lei Complementar nº 241/2014).”

EXPLICAÇÃO DO ADVOGADO RAFAEL

Ou seja, a lei autoriza o Servidor faltar ao serviço até o máximo de 6 (seis) vezes por ano, não excedendo uma por mês, as quais serão abonadas pelo empregador público, no primeiro dia em que o trabalhador comparecer ao serviço.

CLIQUE AQUI E LEIA O OFÍCIO NA ÍNTEGRA

RELEMBRE AÇÃO EM PROL DOS VIGIAS

ENTENDIMENTO NA LEGALIDADE – No entendimento do Sindicato e dos Vigias, conforme esclarece e aponta a lei, os salários dos Servidores do órgão público e da Câmara, com a mesma função, devem ser idênticos, mas isso não ocorre. Veja o que o artigo 119 diz: “Os vencimentos dos cargos da Prefeitura e da Câmara Municipal deverão ser iguais, desde que suas atribuições sejam iguais ou assemelhadas”.

PROCESSO ADMINISTRATIVO – Segundo a presidente Clícia e o Dr. Rafael, os Vigias foram orientados e tiveram nosso total apoio para iniciar um processo administrativo com a petição baseada no Artigo 119. “Em resposta ao nosso pedido, o Jurídico da Prefeitura alega não proceder a reivindicações dos Vigias e, por isso, optamos pelo caminho da Justiça, a fim de determinar o cumprimento da Lei 64”, afirma Clícia.

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