Lei nº 3.613/22 | Prefeitura sanciona reajuste salarial e auxílio-alimentação dos Servidores

Lei nº 3.613/22 | Prefeitura sanciona reajuste salarial e auxílio-alimentação dos Servidores

O Sinseri tem uma premissa: acompanhar do começo ao fim tudo aquilo pelo qual luta. Só damos por concluída a negociação quando vemos a lei ser publicada. Na quinta, dia 19 de maio, tivemos a publicação da Lei nº 3.613 no “Diário Oficial”. Através dela, o prefeito Eduardo Boigues sancionou o reajuste salarial do funcionalismo. Lutamos muito por isso e essa vitória é de toda categoria. Somado aos reajustes conquistados ao longo dos últimos meses, totalizamos 12,55% de repasse salarial a todos os Servidores! O auxílio-alimentação sobe 30% e fecha em R$ 172.

📊 REPOSIÇÕES SALARIAIS

Tínhamos o compromisso da Prefeitura em acertar conosco os repasses inflacionários da época da antiga gestão, ou seja, as inflações dos três últimos anos:

➡️ 2019 – 4,55%
➡️ 2020 – 4,31%
➡️ 2021 – 3,50%

TOTAL DE 12,36% (MAS CONSEGUIMOS ALÉM12,55%)

Lei nº 3.613/2022

Art. 1º – Ficam reajustados em 8% (oito por cento) os valores das Tabelas de Referência, Anexo VIII, que fazem parte da Lei Complementar nº 65, de 26 de dezembro de 2002, correspondentes ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, acumulado entre os anos de 2020 e 2021.

Parágrafo único – O reajuste de que trata esta Lei estende-se aos pensionistas, aos Servidores inativos e àqueles contratados através da Lei Municipal nº 3.155, de 3 de dezembro de 2014.

Art. 2º – O valor mensal do auxílio alimentação, instituído pela Lei Municipal nº 2.686 de 27 de maio de 2009, passa a ser de R$ 172,00 (cento e setenta e dois reais).

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