Prefeitura se baseia na Lei 173 para não repor salários. Sinseri argumenta!

Prefeitura se baseia na Lei 173 para não repor salários. Sinseri argumenta!

Nosso Sindicato recebeu na tarde de ontem, dia 13 de abril, um ofício da Prefeitura assinado pelo secretário de Governo Marcello Barbosa com a resposta da solicitação do Sinseri referente à reposição salarial da categoria. No documento, com o parecer Jurídico da Prefeitura, eles se apoiam na Lei 173/2020 do Governo Federal, mais conhecida como lei do congelamento.

No entendimento do Jurídico do Sinseri, a 173 proíbe o aumento salarial, mas não a reposição inflacionária que, na prática, é medida pelo IPCA, SEMPRE, dos últimos 12 meses (janeiro de 2020 a janeiro de 2021 pela nossa data-base ser em fevereiro). A reposição inflacionária impede que o trabalhador tenha perca em seu poder de compra. “Nossa argumentação está ancorada no inciso VIII, do artigo 8º, da Lei 173”, afirma o Dr. Rafael Ceroni Succi, advogado do Sindicato.

O QUE O SINSERI FARÁ

Vamos apresentar à Administração exemplos de outras cidades de São Paulo e do Brasil que concederam o repasse inflacionário e solicitar um novo posicionamento da Prefeitura. Portanto, a luta pela reposição continua e o Sinseri manterá o Servidor informado sobre os próximos acontecimentos.

PONTO POSITIVO

Hoje, o Sindicato tem um diálogo permanente com a Administração, algo que não ocorria na gestão anterior. Atualmente temos respostas, sendo que antes nem falavam com a instituição. Vemos o interesse do prefeito e secretários em receber o Sinseri e tratar com prioridade todas as questões de interesse do funcionalismo municipal.

A LUTA CONTINUA!
A qualquer momento mais informações!

2 comentários sobre “Prefeitura se baseia na Lei 173 para não repor salários. Sinseri argumenta!

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