Sindicato cobra retroatividade na mudança de regra da Licença-Prêmio para os Professores de Itaquaquecetuba

Sindicato cobra retroatividade na mudança de regra da Licença-Prêmio para os Professores de Itaquaquecetuba

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O Sindicato protocolou nesta quarta, dia 13 de agosto, o Ofício nº 134/2025. No documento, solicitamos à Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMECTI) a aplicação retroativa das novas diretrizes relativas à contagem de faltas justificadas para a concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos Profissionais do Magistério.

O pedido do Sinseri surgiu após a publicação do Comunicado nº 218/SEMECTI/2025, em circulação desde 31 de julho, no qual a Secretaria anunciou que algumas ausências não serão mais computadas como faltas para fins de concessão da licença-prêmio, sendo elas faltas decorrentes de:

  • licença-saúde;
  • obrigações legais como serviço militar;
  • participação em júri e convocação eleitoral;
  • bem como férias e recesso escolar.

Estes casos não serão mais computados como faltas para fins de concessão da licença-prêmio. A decisão se baseia em parecer jurídico da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos (SEMAJUR) no Processo Administrativo nº 9.663/2024, que apontou a inconstitucionalidade parcial do artigo 62, §1º, da Lei Complementar Municipal nº 280/2015.

POSIÇÃO DO SINDICATO

No ofício enviado à secretária Maria Cristina Perpétuo, nossa presidente Clícia Mara Silva Damaceno destaca que o novo entendimento corrige uma distorção antiga, mas ponderou que o Comunicado não esclarece se a regra terá efeito retroativo. O Sindicato defende que a mudança deve valer para, pelo menos, os últimos cinco anos – prazo prescricional previsto na Constituição Federal – garantindo o recálculo de benefícios para Servidores que tiveram afastamentos por motivos agora reconhecidos como legítimos e por isso não devem ter prejuízo no direito à licença-prêmio.

Reforçamos que o parecer da SEMAJUR e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp 213.240/SE) deixam claro: a licença-prêmio é um direito subjetivo do Servidor, não algo facultativo da Administração Pública, portanto, ausências motivadas por saúde ou obrigações legais não podem ser limitadoras desse direito.

POSIÇÃO DA SECRETARIA

No Comunicado nº 218, assinado pelo secretário adjunto de Educação, Dr. Pedro Parada Mesquita, a SEMECTI afirmou que a exclusão dessas ausências do cômputo de faltas visa garantir a conformidade com princípios constitucionais como a legalidade e a dignidade da pessoa humana, além de alinhar a norma municipal à legislação federal. A pasta destacou a importância de dar ampla ciência da decisão às unidades escolares para assegurar o cumprimento da medida.

PRÓXIMOS PASSOS

O Sinseri aguarda resposta formal sobre o pedido de retroatividade e seguirá acompanhando o tema. A medida vai beneficiar diversos profissionais que, no período aquisitivo, tiveram afastamentos por motivos de saúde ou obrigações legais e, por isso, não obtiveram a licença-prêmio.

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