Sinseri contesta documento unilateral elaborado pela Saúde e cobra explicações

Sinseri contesta documento unilateral elaborado pela Saúde e cobra explicações

Nosso Sindicato protocolou ofício na Secretaria da Saúde, dia 14 de outubro, com cópia para a Secretaria de Governo, a fim de cobrar explicações e exigir a suspensão da circulação do documento unilateral, elaborado por: Dr. Eduardo Boigues – Prefeito de Itaquaquecetuba; Dr. Edson Rodrigues – Secretário Municipal de Saúde; Dr. Alexandre Luiz Affonso Fonseca – Coordenador Geral de Saúde; Dra. Cleunice Viera de Almeida – Coordenadora Geral de Saúde; Enfermeira Jéssyca Stherllany Rosendo Alencar – Coordenadora Geral de Enfermagem. ESTE MANUAL FOI DISPARADO pelo WhatsApp em 5 de outubro.

Intitulado de Manual de Regime Disciplinar dos Servidores Públicos da Secretaria da Saúde de Itaquaquecetuba, no entendimento do Sinseri e de muitos Servidores da Pasta que nos procuraram, a iniciativa visa amedrontar, intimidar e apenas punir os Servidores da Saúde.

PRESIDENTE CLÍCIA

“Este documento nada mais é do que uma comprovação de ingratidão. A Saúde, ainda mais nos últimos dois anos, vem sendo pressionada em todos os sentidos e tem conquistado números positivos na defesa da vida”, afirma a presidente do Sindicato, Clícia Mara Silva Damaceno.

“Muitas vezes, sem condições de trabalho e com diversas pressões psicológicas, a Saúde tem desempenhado o seu papel com hombridade e comprometimento. Jamais aceitaremos um documento irresponsável e apenas punitivo. Os Servidores têm os seus deveres sim, mas são seres humanos com direitos e precisam ser respeitados”, conclui a presidente.

EXIGÊNCIAS DO SINSERI

Diante dos fatos, na página 4 do documento, o Sindicato exige as seguintes ações da Secretaria da Saúde:

1) Seja suspensa a aplicação do “Manual” aos profissionais da Saúde Municipal;
2) Seja apresentado parecer ou pareceres Jurídicos embasando a elaboração do documento epigrafado, indicando por óbvio a legalidade do ato;
3) Exige o Sindicato, como único e legítimo representante dos Servidores públicos municipais de Itaquaquecetuba, maiores esclarecimentos da Administração Municipal sobre o documento e o intuito de sua elaboração e divulgação;
4) NÃO SENDO ACOLHIDOS NOSSOS PEDIDOS, serve a presente para informar as seguintes providências que serão adotadas:
a) Comunicação ao Ministério Público local acerca do documento para exercer seu entendimento quanto a possíveis condutas odiosas da Administração a privilegiar a punição e cobrar somente deveres;
b) Comunicação ao Ministério Público do Trabalho, para se manifestar sobre possível crime contra a organização sindical.

SERVIDOR: estamos juntos em mais uma batalha!
Toda punição sem orientação sempre será INJUSTA!

VEJA A ANÁLISE DO SINSERI PONTO A PONTO SOBRE O DOCUMENTO

“Chegou ao conhecimento do Sinseri (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itaquaquecetuba), dia 5 de outubro, um documento da Secretaria de Saúde nomeado de “Manual de Regime Disciplinar dos Servidores Públicos da Secretaria da Saúde de Itaquaquecetuba”.

Já na página 3, o referido trata, em sua introdução, “de regime disciplinar, proibições, responsabilidade, entre outros”. No último parágrafo da página 3, há um reiteramento: “Trata-se de um conjunto de normas que estabelecem deveres, responsabilidades e proibições”. Mais uma vez, os diretos dos profissionais são desconsiderados.

Na página 4, no item terceiro – Responsabilidade do Servidor Público – o documento conclama pelas responsabilidades dos Servidores, em nossa visão, atribuídos como máquinas, seres irracionais e trabalhadores apenas com deveres e diretos ZERO. 

A fim de insistir em seu posicionamento, na página 5, no item quarto – Deveres do Servidor Público – mais uma vez, é repetitivo e apelativo quando se lembra das obrigações funcionais e irregularidades disciplinares caso venha ocorrer por meio do Servidor, baseado no artigo 152 da Lei Complementar nº 64/2002. 

Nas páginas 6 e 7, o documento não traz em sua integralidade os deveres dos Servidores, mas pontos escolhidos, provavelmente a dedo, com a finalidade, entende-se, de atacar determinado grupo ou indivíduos.

Em seguida, na página 8, item quinto – Proibições impostas ao Servidor Público – outros temas são trazidos, mas agora com proibições estabelecidas em conformidade com o artigo 153, da Lei nº 64/2002. 

Novamente, as proibições não são apresentadas em sua integralidade, como se fosse uma mensagem direcionada e interpretada apenas para um pequeno grupo de trabalhadores. Nas páginas 9, 10, 11, 12 e 13, o documento traz sanções e penalidades administrativas que os Servidores infratores poderão sofrer durante o exercício de seu trabalho.

CONCLUSÃO DO SINSERI

Lamentamos profundamente o documento punitivo e repressivo elaborado pela Secretaria de Saúde. Comprova-se por meio dos fatos apresentados que não há intenção EDUCATIVA, mas sim apenas PUNITIVA a fim de amedrontar e intimidar os Servidores da Saúde, que já vem sobrecarregados com as exigências enclausurastes ocasionadas pela pandemia do novo Coronavírus. Ou seja, muitos profissionais perderam seu direito de descanso remunerado, seu convívio social e sofreram com severos estrangulamentos psicológicos.

Reiteramos que a divulgação dos deveres é indispensável sim, mas devem-se também ser explorados os diretos desses Servidores e sobressair ações futuras apresentadas pela Secretaria da Saúde que visam a efetiva valorização destes profissionais. No setor da Saúde temos os maiores índices de suicídios. Será que precisamos punir ou abraçar estes trabalhadores e entender suas condições de trabalho, seus salários e benefícios? Será que a Secretaria de Saúde e a Prefeitura não poderiam junto ao Sindicato construir uma CAMPANHA EDUCATIVA? Só punições ou sanções administrativas resolvem a problemática?

Precisamos entender que os Servidores da Saúde são pais, mães, filhos e filhas. São avôs e avós. SÃO SERES HUMANOS QUE MERECEM TODA CONSIDERAÇÃO E RESPEITO!”

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