Justiça concede liminar para suspender efeitos de assembleia “fantasma”

Justiça concede liminar para suspender efeitos de assembleia “fantasma”

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itaquá, como legítimo representante da categoria, ingressou na Justiça para buscar a garantia de sua competência legal e zelar pelo cumprimento das regras de seu Estatuto, frente à grave lesão de direito praticada por alguns indivíduos. O ato convocatório de assembleia prevista para o dia 17 de dezembro atenta contra os regimentos estatutários, por isso, o Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca Itaquaquecetuba, concedeu liminar suspendendo todos os efeitos do referido ato, ou seja, suas deliberações não possuirão nenhuma eficácia legal ou jurídica.

DETALHES DA DECISÃO

A decisão é uma vitória para o funcionalismo, pois esclarece a verdade dos fatos, tão bem apontada pela nossa diretoria nos últimos dias. Quem conhece o SINSERI sabe do que falamos. Tentam desvirtuar a finalidade do Sindicato com argumentos rasos, sem fundamentos e em nítida tentativa de usurpação de competência legal. Isso também porque houve abuso do poder de associado utilizando-se indevidamente do nome da entidade para chamamento de assembleia, o que levou muitos Servidores ao erro, por entenderem que a iniciativa partiu diretamente do Sindicato. VALE LEMBRAR SERVIDORES, QUE A CONVOCAÇÃO NÃO É OFICIAL DO SINSERI.

Com a liminar, a Justiça reconhece e garante a legitimidade do Sinseri como representante do funcionalismo e, principalmente, a manutenção das regras estatutárias que estabelecem direitos e deveres a todos os associados. A antecipação de tutela, em síntese, suspende todos os efeitos das deliberações da assembleia a ser realizada. Consta ainda, que a decisão deve ser levada ao cartório local para evitar quaisquer tentativas contrárias ao Estatuto do Sindicato.

REAFIRMAMOS MAIS UMA VEZ

Diferente do que é afirmado por estes indivíduos ao arrepio da lei e das regras estatutárias, todas as prestações de contas e previsões orçamentárias da entidade sindical estão aprovadas e registradas junto ao cartório local, obedecendo sempre o que rege nosso Estatuto. O mesmo vale para as assembleias pertinentes – todas realizadas a seu tempo e dentro das regras estatutárias. Inclusive, um destes indivíduos verificou pessoalmente a prestação de contas e previsões orçamentárias dos últimos cinco anos da entidade sindical na presença do contador do Sindicato.

Novamente deixamos claro: todos têm o direito de se reunir pacificamente, além de buscar seus direitos de associado. Nunca foi negado. Porém, os associados devem obrigatoriamente obedecer o Estatuto Social, como faz e sempre fez o SINSERI sem utilizar de falácias e práticas escusas. Nossa maior prova de integridade é nosso trabalho. Novamente deixamos claro o compromisso com a verdade. Aqui não tem espaço para achismos ou demonstração de força. A Lei faz a luta e é com esse espírito que na qualidade de ÚNICOS REPRESENTANTES LEGAIS atuamos na defesa dos direitos e interesses da categoria. Quem quiser conversar conosco, COMO SEMPRE, permanecemos de portas abertas.

Um comentário em “Justiça concede liminar para suspender efeitos de assembleia “fantasma”

  1. Eu soube desta assembleia de hj 17/12/2020 umas alegações é a falta de prestaçao de contas.Sugiro,asim como a prvidencia municipal, publicassem o historico dos custos e arregadação do sindiato.

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