Sinseri solicita suspensão de desconto salarial indevido aos Motoristas de Ambulância de Itaquá

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O Sinseri formalizou ao Governo na última quinta, dia 31 de julho, o Protocolo nº 8.973/2012 sobre a ilegalidade da retenção salarial dos Motoristas de Ambulância de Itaquá. Como é de conhecimento público, os profissionais cumpriam jornadas extensas em serviços essenciais, recebendo horas extras autorizadas pela Administração – que agora após parecer do Ministério Público busca revertê-las após mais de uma década, violando princípios constitucionais.
Nosso Jurídico aponta ao prefeito Eduardo Boigues a ilegalidade da retenção salarial determinada sem amparo jurídico.
Três pilares anulam a pretensão ressarcitória:
- a prescrição quinquenal, conforme os Temas 899 e 666 do STF, que barram demandas contra o erário após cinco anos;
- a ausência de citação individualizada dos Servidores no processo administrativo, ferindo o contraditório e ampla defesa (Art. 5º, LV, CF/88);
- a vedação expressa da LC 64/02 (Art. 125), que proíbe descontos salariais sem autorização prévia e escrita do Servidor – jamais concedida nesse caso.
A notificação unilateral para descontos veio apenas após a conclusão do processo, ou seja, sem a participação dos profissionais. Tal procedimento configura negativa de direito de defesa, invalidando todo o levantamento de supostas irregularidades. Não há indícios de má-fé dos Motoristas, que sempre cumpriram as escalas determinadas pela Secretaria de Saúde – inclusive com horas trabalhadas além das remuneradas como extras.
Aguardamos a definição da Prefeitura com a solução definitiva – sem qualquer desconto INDEVIDO aos Servidores.
“Entendemos que se trata de equívoco processual passível de correção. O Sindicato reforça sua disposição para cooperar na revisão dos procedimentos, sempre pautada pelo respeito à segurança jurídica e ao caráter alimentar dos vencimentos dos trabalhadores, direitos intocáveis de quem mantém serviços essenciais em operação”, afirma a nossa presidente Clícia Mara Silva Damaceno.
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