Apresentamos argumentos para Prefeitura conceder o repasse inflacionário

Apresentamos argumentos para Prefeitura conceder o repasse inflacionário

A presidente Clícia Mara Silva Damaceno esteve com o secretário de Governo Marcello Barbosa para entregar nossa resposta ao Ofício n.º 204/SEMGO/2021 (data-base 2021). O encontro ocorreu dia 19 de abril. Conforme informamos previamente aos Servidores, apresentamos à Administração exemplos de outras cidades que concederam o repasse inflacionário e pontos importantes de atenção à legalidade da nossa reivindicação. Solicitamos, portanto, a reanálise do pedido da data-base para a Prefeitura.

Marcello se comprometeu dar uma posição o mais breve possível e estudar atenciosamente os itens abordados pelo Sindicato junto ao prefeito, Jurídico e demais secretários.

ARGUMENTAÇÃO

A Lei Federal 173/20 não revogou as seguintes normas que disciplinam sobre a data-base, em plena vigência:

  • inciso X do artigo 37 da Constituição Federal;
  • artigo 1.º da Lei Municipal n.º 2.112/2002.

Ademais, o inciso VIII, do artigo 8.º da Lei Federal n.º 173/2020, expressamente garante em seu texto a preservação do poder aquisitivo, vejamos:

“Art. 8º – …
VIII – adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal;”

No entendimento do Jurídico do Sinseri, a 173 proíbe o aumento salarial, mas não a reposição inflacionária que, na prática, é medida pelo IPCASEMPRE, dos últimos 12 meses (janeiro de 2020 a janeiro de 2021 pela nossa data-base ser em fevereiro). A reposição inflacionária impede que o trabalhador tenha perca em seu poder de compra.

Não conceder a data-base exercício 2021 fere o princípio da legalidade, em nosso caso, estampado nas legislações supracitadas.”

EXEMPLOS

O Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul emitiu Nota Técnica 003/2020 reafirmando que a permissão da aplicação da reposição se refere à reposições inflacionárias, acréscimo neste caso, limitado ao índice do IPCA aferido pelo IBGE para o período excetuando-se essa limitação quando se trate da obrigação de preservação do poder aquisitivo do trabalhador, como em nosso caso.

Apresentamos os seguintes exemplos de municípios onde houve a concessão da data base:

  • Paulo de Faria concedeu 4,52% em 27 de janeiro de 2021;
  • Águas da Prata concedeu 4,52% em 25 de janeiro de 2021;
  • Patrocínio concedeu 5,2% em 1º de janeiro de 2021;
  • Bozano concedeu 4,52% em 4 de fevereiro de 2021;
  • Araçatuba reajustou o vale alimentação em R$ 80,00, em 5 de janeiro de 2021;
  • São Paulo concedeu 46% de reajuste ao prefeito em 21 de dezembro de 2020.

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