NU | Acórdão é publicado. Situação dos Servidores está “na mão” do prefeito

NU | Acórdão é publicado. Situação dos Servidores está “na mão” do prefeito

A decisão sobre os embargos de declaração opostos pela Câmara dos Vereadores de Itaquaquecetuba foi divulgado nesta segunda, dia 17. O Acórdão não apresenta alteração na situação da gratificação do Nível Universitário (NU). Em resumo, a decisão já proferida anteriormente pelo relator, acompanhado pelos demais desembargadores, foi mantida. Ou seja, o NU foi declarado inconstitucional. Apesar deste parecer, ainda cabem recursos a serem apresentados à Justiça.

ENTÃO DEIXAREI DE RECEBER O NU IMEDIATAMENTE?
Não sabemos. Segundo a decisão, sim. No trecho final do Acórdão, o relator ressalta que o prefeito deveria ter cortado a verba na data da publicação da decisão anterior. Como ainda cabe recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF), compete exclusivamente ao prefeito a decisão de cumprir ou não o Acórdão. Deste modo: cortar ou não a gratificação neste momento. A Administração pode, se desejar, manter os pagamentos enquanto busca alternativas jurídicas para contornar a decisão dos desembargadores.

A situação de momento é essa. Precisamos saber, Mamoru Nakashima o que vai fazer. Vai ou não manter o pagamento do NU dos Servidores?

QUAL SERÁ A AÇÃO DO SINDICATO?
A diretoria e a assessoria da entidade vão se reunir para deliberar as próximas ações. Como sempre nunca deixaremos o trabalhador desamparado. Nesta terça, dia 18, já faremos tudo quanto necessário para buscar alternativas. Estamos de portas abertas. Ouvimos tudo e todos. Fiquem atentos ao site e redes sociais do Sinseri. Divulgaremos as novidades. Nada é omitido e aqui vocês têm informação que podem confiar. Nosso advogado, Dr. Rafael Ceroni Succi, gravou um áudio com uma breve explanação sobre o tema.

Transcrição do áudio do Dr. Rafael

Olá Servidores, boa tarde.
Doutor Rafael, advogado do Sinseri.

É… Agora há pouco tivemos acesso ao conteúdo do acordo exarado no embargo de declaração da Câmara Municipal, conforme todos devem ter notado, os que tiveram acesso. Infelizmente não tivemos uma posição concreta beneficiando o Servidor. Infelizmente a decisão já proferida anteriormente pelo relator, acompanhado pelos demais desembargadores, foi mantida. Ou seja, o NU deve ser retirado dos vencimentos dos Servidores, infelizmente.

Essa triste notícia só pra esclarecer ao pessoal que está nos perguntando, ligando, entrando em contato, então, acho que é uma forma da gente divulgar aí mais amplamente. Infelizmente esse foi o desfecho. Ainda cabem recursos pro Supremo Tribunal Federal, pro Superior Tribunal de Justiça, recurso extraordinário, especial.

Um ponto aí que ficou negativo hoje é que o relator confirmou que o prefeito deveria ter cortado a verba na data da publicação do Acórdão. E isso não ocorreu. Então, a partir dali, está sob a responsabilidade do prefeito. Infelizmente esse é o ponto ainda mais negativo que a gente não esperava. Então é a notícia que eu trago no momento e seguimos a disposição. Estamos procurando outras alternativas, mas como dito anteriormente, a única forma de correção é o plano de cargo de carreiras. Um abraço a todos.

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