Jurídico entra com ação de “Obrigação de Fazer” referente à data-base

Jurídico entra com ação de “Obrigação de Fazer” referente à data-base

O Departamento Jurídico do Sinseri, liderado pelo Dr. Rafael Ceroni Succi, ingressou com uma Ação Comidatória de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência Inaudita Altera Pars na Vara da Fazenda de Itaquaquecetuba. O documento aponta todas as irresponsabilidades da Administração em não respeitar os termos da Lei municipal que estabelece a data fixa (1º de fevereiro) para revisão e discussão da Data base dos Servidores municipais. Discussões essas que devem contar com a participação do Sindicato, legítimo representante da categoria.

Além disso a Ação Comidatória de Obrigação de Fazer solicita que a Prefeitura faça a concessão do índice inflacionário de 4,31% nos vencimentos dos substituídos, referente à data-base 2020.

TRECHO DO PROCESSO

Assim sendo, restam presentes os requisitos objetivos e subjetivos hodiernamente vigentes, para o fim de compelir a municipalidade Requerida nos pedidos formulados na presente.

Nestas condições, requer a Vossa Excelência:

– SEJA CONCEDIDA TUTELA DE URGÊNCIA INAUDITA ALTERA PARS, NOS TERMOS DO ARTIGO 300 DO NCPC, NO SENTIDO DE DETERMINAR QUE A MUNICIPALIDADE REQUERIDA PROCEDA A
IMEDIATA CONCESSÃO DO ÍNDICE INFLACIONÁRIO DE 4,31% NOS VENCIMENTOS DOS SUBSTITUÍDOS, REFERENTE A DATA BASE EXERCÍCIO 2020, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais) no caso de descumprimento da ordem judicial.

– Seja julgada totalmente procedente a ação para determinar a obrigação de fazer da Requerida assegurando no mínimo a implantação da revisão geral anual de 4,31% aos servidores públicos
municipais de Itaquaquecetuba, descrita na Lei Municipal n.º 2.112/02 e, inciso X do artigo 37 da Constituição Federal;

– Seja o índice inflacionário de 4,31% devidamente corrigido desde o mês de fevereiro de 2020, até a data do efetivo pagamento, tendo como base o IPCA e PAGO RETROATIVAMENTE;

DR. RAFAEL CERONI

Os Servidores públicos de Itaquá estão até este momento sem receber a data-base 2020. O Sinseri, por inúmeras vezes, protocolou ofícios solicitando o agendamento de reunião com a gestão, mas não fomos atendidos. Tais ações do Governo municipal comprovam o desrespeito da atual administração com a categoria. Vamos aguardar a decisão da Justiça, esperar que o Sindicato seja recebido e a data-base concedida. Isso é um direito garantido por lei”, afirma o Dr. Rafael.

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