PROCESSO DOS VIGIAS I Justiça cita Prefeitura para apresentar defesa sobre o descumprimento de lei

PROCESSO DOS VIGIAS I Justiça cita Prefeitura para apresentar defesa sobre o descumprimento de lei

Na defesa dos interesses dos Vigias, o Sinseri elaborou ação, em julho, baseada na legalidade, perante à Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itaquaquecetuba, denominado OBRIGAÇÃO DE FAZER. Esses trabalhadores podem acompanhar o processo – nº 1006347-13.2019.8.26.0278. Após avaliar a inicial da entidade sindical, a Justiça determinou a citação da Prefeitura para apresentar defesa sobre o pedido dos Servidores.

ENTENDA O CASO

Em maio de 2018, a Câmara publicou um edital de abertura de inscrições para concurso público, sendo que uma das funções era para o cargo de Vigia, com uma remuneração de R$ 1.339,39. Porém, a remuneração base dos Vigias que atuam na Prefeitura é de R$ 1.262,64. Com isso, os Vigias fizeram um requerimento (INDEFERIDO pelo Jurídico da Administração) requerendo a aplicação da LC nº 64/02, artigo 119, que diz:

Os vencimentos dos cargos da Prefeitura e da Câmara Municipal deverão ser iguais, desde que suas atribuições sejam iguais ou assemelhantes.

Vale reafirmar que o nosso pedido não é por EQUIPARAÇÃO SALARIAL, mas sim a necessidade de ser corrigido o padrão dos vencimentos base, nos termos da legalidade. Em relação aos anseios dos trabalhadores, o Sinseri reitera à Justiça que julgue totalmente procedente a ação consistente na obrigação de fazer.

ADVOGADO – Dr. Rafael Ceroni Succi, advogado do Sinseri, afirma: “Vamos manter os Vigias sempre informados em todos os passos do processo. Desde o início das tratativas, com reuniões no Sindicato, temos sido transparentes. Arcamos com os custos do pedido e continuaremos assim até o final, como sempre fizemos. A qualquer momento novidades”.

ESTAMOS JUNTOS NESSA LUTA PELO PROCESSO DOS VIGIAS!

Confira mais detalhes do caso

Nosso Sindicato, dia 25 de julho, assumiu um compromisso com os Vigias durante assembleia para exigir justiça em relação a diferença salarial entre os Servidores Vigias da Prefeitura e os Vigias da Câmara Municipal. Além disso, nos comprometemos em arcar com todas as custas do processo para pleitear o comprimento da Lei Complementar nº 64/02, artigo 119, E ASSIM CUMPRIMOS NOSSA PALAVRA.

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