Esclarecimentos da Ação do Sinseri contra a Lei nº 173/2020 do congelamento

Esclarecimentos da Ação do Sinseri contra a Lei nº 173/2020 do congelamento

Reproduzimos a nota técnica elaborada pelo Jurídico da nossa entidade, liderado pelo Dr. Rafael Ceroni Succi. Confira abaixo os esclarecimentos feitos para diversos questionamentos da categoria, neste momento tão traiçoeiro enfrentado pelo funcionalismo em todo País.

NOTA OFICIAL

Como é de conhecimento geral, o Governo Federal, em 27 de maio de 2020, promulgou a Lei Federal n.º 173/2020, denominada “Lei do Congelamento”. Ela engessa e congela todos os direitos dos Servidores públicos nas esferas federal, estadual e municipal até 31 de dezembro de 2021. Medida essa em prejuízo direito aos Servidores que já estavam ou completaram o período aquisitivo para percepção das vantagens com base no tempo de serviço, como a sexta-parte, adicional por tempo de serviço, quinquênios, licença-prêmio e anuênios.

Em razão do nítido e evidente desrespeito com o direito do funcionalismo, o Sinseri, na defesa dos direitos e interesses de sua categoria, ingressou com AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER DE CONTINUIDADE DO CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO PARA TODOS OS FINS, INCLUSIVE PARA OBTENÇÃO DE VANTAGENS TRAVÉS DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, BIÊNIO, QUINQUÊNIO, SEXTA PARTE, LICENÇA PRÊMIO E DIREITO DE SUA CONVERSÃO EM PECÚNIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.

Tal ação está pendente de análise pelo Poder Judiciário de Itaquaquecetuba.”

Em suma, a ação do Sindicato visa a não aplicação da Lei Federal 173/20 aos funcionários públicos de Itaquaquecetuba, mesmo STF tendo reconhecido a constitucionalidade da lei.

Paralelo a isso, outras Ações Direta de Inconstitucionalidade (Adins) questionam a Lei Federal n.º 173/20 junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em uma delas o Supremo, em julgamento realizado em 12 de março de 2021, declarou CONSTITUCIONAL e LEGÍTIMAS as restrições impostas pelos artigos 7º e 8º da Lei Complementar n.º 173/2020 contra os Servidores públicos de ESTADOS e MUNICÍPIOS que estão com as suas contagens de tempo CONGELADAS e direitos à evoluções e promoções em tese restritos (exceto se garantidos em momento anterior a pandemia do novo Coronavírus).

Isso significa que a Lei n.º 173/20 foi declarada constitucional pela Excelentíssima Corte Brasileira. Contudo, o Sinseri questiona a nível municipal a sua aplicação, pois trata-se de lei federal não criada ou recepcionada pelo município de Itaquaquecetuba. Portanto, estamos convictos de nossa ação ser analisada e julgada em favor da categoria.

Novas informações serão comunicadas aos Servidores, de acordo com o andamento processual.

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